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Notícias: STJ aprova súmula sobre crime de roubo

  • www.jurisite.com.br
  • 19 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado de uma nova súmula; segundo o Tribunal as súmulas são a síntese de entendimentos materializados nos julgamentos. Elas não possuem efeito vinculante, porém servem de orientação para a prática jurídica.

O novo enunciado aprovado pela Terceira Seção do STJ trata do crime de roubo nos casos em que a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo.

Confira o enunciado:

- Súmula n° 582: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Fonte: www.jurisite.com.br


 
 
 

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