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Atualmente, tem se percebido a alta demanda de projetos para regularizações fundiárias de terras rurais públicas e privadas. No que diz respeito a terras rurais privadas, o número de proprietários de imóveis irregulares tem aumentado gradativamente, a ponto de alguns proprietários serem notificados pelo órgão competente Incra, objetivamente nos parâmetros da portaria 558/99.

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A importância da regularização dos terrenos rurais é eficaz para que o proprietário possa praticar atos legais relativos ao seu imóvel. É primordial que o primeiro passo a ser tomado pelo proprietário com terras irregulares seja fazer jus ao certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR, pois é com ele em mãos que se constitui prova concreta do cadastro.

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Há de se entender que, sem a devida apresentação do certificado de cadastro do imóvel rural, os proprietários não poderão vender, arrendar ou desmembrar os imóveis, ocorrendo posteriormente a devida nulidade. Vale a pena destacar que os dados constantes no CCIR são exclusivos para fins cadastrais, não sendo documento probatório de titularidade, ou seja, não tem validade como direito de posse.

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Desta forma, para viabilizar o início satisfatório de um processo de regularização fundiária rural, deve ser realizado primeiramente o cadastro, junto ao órgão competente carregado das devidas informações necessárias otimizando tanto imóveis rurais com registro no CRI, quanto para os sem registros.

A importância da regularização dos terrenos rurais é eficaz para que o proprietário possa praticar atos legais relativo ao seu imóvel.

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